O juiz da 34ª Zona Eleitoral de Mossoró, Dr. Pedro Cordeiro Junior (declarou inocente) julgou improcedente Ação Cautelar movida pelo MPF contra o Prefeito Interino Fábio Bezerra (Fabinho). Veja na íntegra a decisão:
segunda-feira, 4 de março de 2013
Prefeito Fabinho é inocentado em processo impetrado pelo Ministério Público Federal
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