Proposta contraria decisão do TSE e ainda será votada pelo Senado.
Para autor, veto do tribunal eleitoral foi além do que a lei determina.
O plenário da
Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22/05) projeto de lei que
autoriza a candidatura de políticos que tiveram as contas rejeitadas em
eleições passadas. A proposta contraria interpretação do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) que, em março deste ano,vetou o registro de
candidatos que não tiveram a prestação de contas aprovadas nas eleições
de 2010.
>
A proposta segue agora para análise do Senado e, se for aprovada sem
alterações, vai para sanção ou veto da Presidência. Ainda que a proposta
fosse transformada em lei neste ano, a aplicação poderia ficar somente
para as eleições de 2014.
Isso porque, de acordo com a Constituição, alterações no processo
eleitoral não podem ser aplicadas na eleição subsequente se tiver
entrado em vigor menos de um ano antes do pleito. Desse modo, se o
projeto for aprovado, caberá ao TSE interpretar se a nova lei altera ou
não o processo eleitoral e assim decidir se ela será aplicada nas
eleições de outubro.
Enquanto isso, permanece a decisão do TSE, válida para as eleições deste
ano, que veta quem teve contas desaprovadas. Vários partidos,
entretanto, já entraram com recurso para derrubar a decisão do TSE.
O projeto aprovado nesta terça foi apresentado no início de maio e
seguiu direto para apreciação em plenário, onde foi aprovado em votação
simbólica (sem contagem nominal de votos). Durante a votação, apenas o
PSOL orientou a bancada a votar contra.
Para o autor da
proposta, Roberto Balestra (PP-GO), a decisão do TSE neste ano de vetar
candidatos com contas rejeitadas foi além do que determina a lei
eleitoral, que exige, como um dos critérios para a emissão da certidão
de quitação eleitoral, apenas a apresentação das contas, sem menção à
rejeição.
Ao final de
cada eleição, os políticos que participaram da disputa são obrigados a
entregar à Justiça Eleitoral um relatório do que foi gasto e arrecadado
pelo candidato, pelo partido e pelo comitê financeiro. A reprovaçao
acontece quando são identificadas irregularidades nessa prestação de
contas.
A proposta aprovada pela Câmara explicita que a apresentação de contas
de campanha por parte dos candidatos é suficiente para a expedição da
certidão de quitação eleitoral. O texto inclui artigo segundo o qual
serão considerados "quites aqueles que apresentarem à Justiça Eleitoral a
prestação de contas de campanha eleitoral nos termos desta lei, ainda
que as contas sejam desaprovadas".
Em março deste ano o Tribunal Superior Eleitoral mudou a interpretação
da lei eleitoral feita para as eleições de 2010, quando a corte apenas
exigia que o político apresentasse as contas para ter liberado o
registro de candidato.
A maioria dos
ministros entendeu que a intenção da Lei das Eleições foi também
verificar o conteúdo das contas. "Aquele que apresente contas, mas foram
rejeitas não pode obter a certidão de quitação eleitoral. Devemos
avançar, visando a correção de rumos, dando ao preceito uma
interpretação integrativa e de concretude maior", argumentou na ocasião o
ministro Marco Aurélio.
"O candidato
que foi negligente não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso, que
cumpriu, com seus deveres. Assim, a provação das contas não pode ter a
mesma consequência da desaprovação", afirmou a ministra Nancy Andrighi
ao proferir seu voto.
Pela decisão do TSE ficariam de fora das eleições municipais deste ano
apenas os políticos com contas rejeitadas em 2010. Reprovações em anos
anteriores seriam analisadas caso a caso. Segundo balanço da ministra
Nancy Andrighi, existem hoje no país 21 mil pessoas com contas
reprovadas.
Vários partidos já entraram com recurso para derrubar a decisão do TSE. O
assunto permanece na pauta do tribunal, mas ainda sem previsão de novo
julgamento.
*Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília/DF
Nenhum comentário:
Postar um comentário