janeiro 2012 - O Serramelense

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

janeiro 18, 2012

MP quer coibir o exagero no uso dos ‘paredões de som’ em Apodi

- Publicado por Robson Pires,  O Ministério Público através do Promotor de Justiça Sílvio Ricardo Gonçalves de Andrade Brito, expediu uma Recomendação a Polícia Militar de Apodi para trabalhar no combate no abuso do uso de aparelhos de som, os chamados “paredões de som”.
De acordo com o MP, o trabalho será iniciado com orientações ao donos de estabelecimentos que utilizam a aparelhagem como também aos proprietários particulares. Os policiais devem orientar que o volume do som não deve perturbar o sossego alheio e caso seja necessário, o aparelho deve ser desligado.
Em caso de não obediências as normas, os aparelhos de som serão recolhidos e entregues somente com autorização judicial.
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janeiro 18, 2012

Posposta de Henrique Alves expandiu programa Minha Casa, Minha Vida

- Publicado por Robson Pires Mais de quatro mil municípios brasileiros se inscreveram no programa Minha Casa, Minha Vida. A Caixa Econômica Federal registrou, até 30 de dezembro do ano passado, 4.042 propostas municipais de adesão ao programa de habitação popular do governo federal que prevê a construção de 2 milhões de casas e apartamentos em parceria com as prefeituras, estados, iniciativa privada e movimentos sociais.
Dos 5.565 municípios do Brasil, 4.957 com população a partir de 50 mil habitantes, poderão aderir ao programa. Essa expansão do Minha Casa, Minha Vida para 81,5% das cidades só foi possível graças ao parecer do deputado Henrique Eduardo Alves (RN), relator da Medida Provisória 459/09 que instituiu o programa. O líder do PMDB na Câmara dos Deputados também vinculou um bilhão de reais da MP para os pequenos municípios.
Inicialmente apenas as cidades com população a partir de 100 mil habitantes como Natal, Mossoró e Parnamirim, no Rio Grande do Norte, seriam beneficiadas. O parecer do deputado potiguar estendeu o programa para todas as regiões do estado. Excepcionalmente é possível a aquisição de imóveis nos municípios com população entre 20 e 50 mil habitantes, desde que: a população urbana seja igual ou superior a 70% de sua população total; a taxa de crescimento da população, entre os anos 2000 e 2010, seja superior à taxa verificada no Estado; e o crescimento populacional, entre os anos 2007 e 2010, seja superior a 5% de acordo com o IBGE.
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