Atenção pré-candidatos para o prazo eleitoral. Alguém dançou?

O artigo 18 da Lei 9.096/95 reza o seguinte: para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada, para as eleições majoritárias ou proporcionais.
As eleições de 2012 irão ocorrer no dia 07 de outubro. Os prazos eleitorais são fatais e não há qualquer possibilidade de se alterar essa data.
Será que tem candidato que perdeu o prazo? Tem. Seguramente.Publicado por Robson Pires.
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