maio 2014 - O Serramelense

quinta-feira, 29 de maio de 2014

maio 29, 2014

Prefeitos tem audiência marcada na superintendência do INCRA, em Natal


Hoje [quinta-feira], os prefeitos: Fabinho, de Serra do Mel, Titico, de Porto do Mangue e Junior Benevides, de Carnaubais são aguardados na Superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária [INCRA], em Natal, oportunidade em que será tratado mais uma vez a questão do abastecimento de água nos três municípios a partir do poço Ban 1. A informação foi repassada por Fabinho que está a caminho da capital, onde cumprirá, além desse, outros compromissos.  
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maio 29, 2014

SERRA DO MEL

FUNASA...TRABALHANDO

Os Secretários Iranilson Lopes, Assis Fernandes e o Prefeito Fábio Bezerra participam de reunião na FUNASA (Natal) recebendo informações referentes a projetos de meio ambiente, construção de banheiros, saneamento, elaboração de projetos e convênios. Trabalhando
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quarta-feira, 28 de maio de 2014

maio 28, 2014
QUEM É LIDERADO TEM OBEDIÊNCIA AOS SEUS LIDERES


Por mais que desejem focos menores de resistência da união dos dois maiores partidos de Carnaubais, respectivamente PSB e PMDB, liderados por duas grandes expressões eleitorais: Luizinho Cavalcante e Zenildo Batista, ambos somando 5 mandatos executivos, na condição de seguidores de Wilma de Faria e Henrique Alves, levam os dois a fumarem o cachimbo da paz e subirem juntos no mesmo palanque na defesa dos seus lideres para o governo do estado e senado da república. 
Este entendimento deve acontecer brevemente, o assunto foi ponto de pauta ontem durante a apresentação da Carta Compromisso entregue por Luizinho Cavalcante ao futuro governador Henrique Alves. 
Aqui nas planícies existe um entendimento entre gestores do PMDB indicando um caminho para esta aliança acontecer. 
Exemplo disso foi o torpedo enviado por Fabinho prefeito de Serra do Mel durante a conversa travada ontem em Natal, sugerindo ao candidato do PMDB á união com o PSB em Carnaubais.
O blog tomou conhecimento que o prefeito interino Júnior Benevides, tem avançado nestes contatos se aproximando de Dr. Zenildo, podendo ter seu companheiro de chapa quando chegar a hora determinada para uma nova eleição em Carnaubais com avaga destinada para o ex-prefeito indicar entre a esposa Alzenir e o Filho Manoel Neto o vice prefeito desta nova aliança.

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quarta-feira, 21 de maio de 2014

maio 21, 2014

Justiça Eleitoral inocenta prefeito Fabinho de mais um processo de cassação

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Prefeito Fabinho foi inocentado de ter praticado crime de abuso de poder político
IMPROCEDENTE

A Justiça eleitoral publicou no Diário Oficial com data desta quarta-feira, 21, decisão da juíza eleitoral da 34ª Zona Eleitoral de Mossoró, Ana Clarisse Arruda Pereira, que rejeitou denúncia de abuso de poder econômico e político de autoria do Ministério Público Eleitoral, que pedia a impugnação da candidatura e consequentemente do mandato do prefeito Fábio Bezerra (Fabinho).

Entendendo a ação

As acusações do Ministério Público
1. Fortes indícios de que os contratos realizados pelo ex-prefeito Bibiano, destinavam-se a fazer caixa ilícito para ser utilizado na campanha eleitoral;

2. Que houve retenção de ônibus destinados ao transporte de eleitores no dia da eleição suplementa;

3. Que foram feitas promessas concretas à população de Serra do Mel por parte de políticos ligados aos Impugnados, a saber, Garibaldi Alves Filho, Ministro da Previdência, Henrique Eduardo Alves, Deputado Federal, Presidente da Câmara dos Deputados e José Agripino Maia, Senador da República;

4. Que houve perseguição ao servidor público Francisco Antonio do Nascimento, que foi transferido do cargo efetivo que originalmente desempenhava como técnico agrícola na Prefeitura de Serra do Mel para a EMATER, onde não possui nenhuma atribuição;

5. Que houve troca de serviços de saúde por votos;

6. Que o Impugnado Fábio Bezerra de Oliveira, utilizando recursos públicos da Prefeitura de Serra do Mel, trocou as cores da iluminação pública do pórtico de entrada da vila-sede do município, as cores das paradas de ônibus, e até das latas de lixo colocadas nas ruas para as cores de seu partido político, e que as obras das paradas de ônibus teriam sido superfaturadas;
 
A decisão da Magistrada sobre cada ponto alegado

Quanto aos contratos
"quanto aos atos/contratos prefalados, há que se considerar estar preclusa a sua utilização em sede de AIME, posto que praticados antes do registro de candidaturas, e mesmo antes do início da gestão do então prefeito interino Fábio Bezerra de Oliveira";

Da retenção da frota de ônibus
"é preciso ressaltar que a AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) possui requisitos diversos da AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), sendo utilizada para fins de apuração de corrupção, fraude ou abuso de poder econômico. O fato ora analisado não se enquadra em nenhuma destas hipóteses, sendo, no meu entendimento, abuso de poder político propriamente dito, não verificando o viés econômico que entrelaçaria os diferentes tipos de abuso de poder, impossibilitando, dessa forma, o enquadramento do presente fato para fins de procedência da AIME";

Promessas de autoridades federais e eleitorais
"vejo que os oradores daquela movimentação política manifestaram-se ostensivamente por prometer benefícios ao município de Serra do Mel, a partir da influência de que dispunham na época, o que, ao meu ver, à luz da jurisprudência transcrita, não evidencia abuso de poder, fraude ou corrupção";

Da perseguição a servidor público municipal
"o deslocamento do servidor conhecido como "Chico de Dedinho" para a EMATER-RN, efetivado no dia 13/03/2013, deu-se para atender à necessidade do Programa Compra Direta nos Municípios, do Governo do Estado, havendo a cessão para que fosse atendida a necessidade de um profissional técnico agrícola, nos termos do Decreto 7.775/2012 do Governo do RN.  Mais uma vez, tenho que não há como caracterizar abuso de poder a partir do presente fato";

Da troca de serviços de saúde por votos
"Sem maiores delongas, não vejo qualquer consistência no depoimento prestado pela servidora Jamila Lucena, já que afirma ter "ouvido falar" que pessoas estavam sendo levadas para fazer exames de eletrocardiograma em Caraúbas, não tendo presenciado ou sabendo informar ao menos uma pessoa que tenha sido beneficiado com tais exames.

Mais ainda, a testemunha deixou claro que não tem como afirmar sobre a opção política dos quinze pacientes que teriam sido levados para fazer exames de eletrocardiograma em Caraúbas.
 
Além desse depoimento, encontra-se nos autos o relatório elaborado por Agente de Polícia federal (fls. 353/362), o qual entrevistou a sobredita testemunha quanto aos fatos aqui narrados, não tendo colhido qualquer outro elemento de prova que viesse a reforçar as alegações, de modo que não se comprovou ter havido qualquer desvio ou abuso de poder";

Da utilização da cor verde em bens públicos
"em que pese ter considerado a existência de abuso de poder político quanto a este fato, consistente na utilização de bens públicos em favor de uma das candidaturas, não o vejo como incurso na categoria de abuso de poder econômico, posto não constar provas de que houve utilização excessiva de recursos, no caso, da coletividade, em favor de sobreditas candidaturas".

DECISÃO
"Não vejo, como assim fundamentado anteriormente, a utilização excessiva de recursos de natureza financeira, de modo que não considero existente o abuso de poder econômico, impondo-se nesse contexto, que se julgue improcedente a presente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, por não vislumbrar, no caso concreto, a ocorrência de fraude, corrupção ou abuso de poder econômico, mas sim, abuso de poder político ou autoridade strictu sensu, o que, por si só, não enseja a procedência da AIME."

Ana Clarisse Arruda Pereira
Juíza Eleitoral.
 
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